gaz1A Comissão Europeia enviou uma comunicação de objeções à Gazprom, alegando que algumas das suas práticas comerciais nos mercados do gás natural da Europa Central e Oriental constituem um abuso da sua posição dominante, em violação das regras da UE em matéria antitrust. Ver ficha informativa para mais informações.

Com base na sua investigação, a Comissão considera, a título preliminar, que a Gazprom viola as regras da UE em matéria antitrust ao prosseguir uma estratégia global de compartimentação dos mercados do gás da Europa Central e Oriental, reduzindo, por exemplo, a capacidade de revenda transfronteiriça de gás por parte dos seus clientes. Estes fatores podem ter permitido à Gazprom cobrar preços não equitativos em determinados Estados-Membros. A Gazprom pode ter também abusado da sua posição dominante no mercado, ao fazer depender o abastecimento de gás da assunção pelos seus clientes grossistas de compromissos distintos, relativos às infraestruturas de transporte de gás.

A Gazprom dispõe agora de um prazo de 12 semanas para responder à comunicação de objeções e pode igualmente solicitar uma audição oral para apresentar os seus argumentos. A Comissão respeita plenamente os direitos da defesa da Gazprom e analisará cuidadosamente as suas observações antes de adotar uma decisão. O envio de uma comunicação de objeções não prejudica o resultado final da investigação.

A Comissária da UE responsável pela política da concorrência, Margrethe Vestager, declarou: «O gás natural é um bem essencial para a nossa vida quotidiana: aquece as nossas casas, é utilizado para cozinhar e para a produção de eletricidade. A manutenção de uma concorrência equitativa nos mercados europeus do gás é, pois, da máxima importância.

Todas as empresas que operam no mercado europeu, independentemente de serem ou não europeias, têm de respeitar as regras da UE.

Preocupa-me que a Gazprom viole as regras da UE em matéria antitrust, abusando da sua posição dominante nos mercados de gás da UE. Consideramos que a Gazprom pode ter levantado barreiras artificiais que impedem o fluxo de gás a partir de determinados países da Europa Central e Oriental para outros países, entravando a concorrência transfronteiriça. Manter separados os mercados nacionais do gás também permitiu à Gazprom praticar preços que na nossa opinião, e nesta fase, não são equitativos. Se as nossas preocupações se confirmarem, a Gazprom terá de enfrentar as consequências jurídicas dos seus atos.»

Conclusões preliminares da Comissão na comunicação de objeções

A Gazprom é o principal fornecedor de gás natural em vários países da Europa Central e Oriental. Tendo em conta a sua investigação, a Comissão considera, a título preliminar que a Gazprom entrava a concorrência nos mercados de abastecimento de gás de oito Estados-Membros (Bulgária, República Checa, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Eslováquia). Segundo a Comissão, a Gazprom implementa uma estratégia global abusiva nestes mercados de abastecimento de gás, em especial:

A Gazprom impõe restrições territoriais nos seus contratos de abastecimento com grossistas e com alguns clientes industriais nos países acima referidos. Estas restrições incluem proibições à exportação e cláusulas que exigem que o gás adquirido seja utilizado num território específico (cláusulas de destino). A Gazprom também utilizou outras medidas que impediram o fluxo transfronteiriço de gás, como por exemplo obrigar os grossistas a obter o acordo da Gazprom para a exportação de gás e a recusa, em determinadas circunstâncias, de alterar o lugar de abastecimento do gás. A Comissão considera que estas medidas impedem o comércio livre de gás dentro do Espaço Económico Europeu (EEE).
Destas restrições territoriais podem resultar preços do gás mais elevados e a prossecução pela Gazprom de uma política desleal de preços em cinco Estados-Membros (Bulgária, Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia), cobrando aos grossistas preços significativamente mais elevados quando comparados com os custos da Gazprom ou com os preços de referência. Estes preços não equitativos resultam, em parte, das fórmulas de preços aplicadas pela Gazprom, que indexam os preços do gás referidos nos contratos de abastecimento a um cabaz de preços de produtos petrolíferos e que favoreceram indevidamente a Gazprom face aos seus clientes.
A Gazprom pode estar a explorar a sua posição dominante no mercado, fazendo depender o abastecimento de gás à Bulgária e à Polónia da assunção pelos grossistas de compromissos distintos relativamente às infraestruturas de transporte de gás. Por exemplo, o abastecimento de gás foi subordinado a investimentos num projeto de gasoduto promovido pela Gazprom ou à aceitação do reforço do seu controlo sobre um gasoduto.

A Comissão considera, a título provisório, que estas práticas constituem um abuso de posição dominante da Gazprom, proibida pelo artigo 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Tal comportamento, a confirmar-se, impede a venda transfronteiriça de gás dentro do mercado único, reduzindo assim a liquidez e a eficiência dos mercados de gás. Levanta também barreiras artificiais ao comércio entre os Estados-Membros e resulta em preços do gás mais elevados.

Para mais informações:
http://europedirectbraganca.ipb.pt/wp/wp-content/uploads/2015/04/gaznatural.pdf