FotoA Comissão Europeia aprovou um apoio público no montante de 60 milhões de euros para apoiar a aquisição de autocarros com baixo nível de emissões para infraestruturas públicas nas zonas urbanas em Portugal, respeitando as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

A medida contribui para a redução das emissões de CO2, limitando, ao mesmo tempo, as distorções da concorrência no mercado único.

Em junho de 2016, Portugal notificou um regime de 60 milhões de euros destinado a apoiar a substituição dos antigos autocarros de propulsão convencional por novos autocarros com baixo nível de emissões, bem como das infraestruturas conexas de reabastecimento/recarga.

Espera-se que esta medida conduza, para cada autocarro, a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 15 % em relação às normas europeias em vigor (Euro VI).

Esta medida será aplicável a todas as tecnologias verdes atualmente disponíveis:

autocarros a gás natural comprimido ou a gás natural liquefeito;
autocarros elétricos ou híbridos;
autocarros a hidrogénio.
O Governo português suportará 85 % dos custos elegíveis através do financiamento do Fundo de Coesão da UE. Os operadores de autocarros suportarão o montante remanescente.

A Comissão apreciou o auxílio para a aquisição de autocarros com baixo nível de emissões nos termos das suas Orientações de 2014 relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia.

A Comissão considerou que os autocarros com baixo nível de emissões são pouco utilizados em Portugal, devido ao seu custo elevado em comparação com os autocarros convencionais.

Em consequência, os operadores privados mostram-se relutantes em investir em infraestruturas de reabastecimento/recarga para autocarros com baixo nível de emissões o que, por sua vez, torna mais difícil para os operadores a mudança para este tipo de autocarros.

Em conformidade com as Orientações, o apoio público é, por conseguinte, justificado. É necessário incentivar os operadores de autocarros a adquirirem autocarros com baixo nível de emissões que vão para além das normas europeias em vigor.

Além disso, o auxílio é limitado e proporcionado, uma vez que os beneficiários serão selecionados através de um procedimento de concurso público. Os beneficiários do regime são os operadores de transporte e as autoridades responsáveis pelo transporte urbano de passageiros em Portugal.

A Comissão apreciou os auxílios às infraestruturas de reabastecimento/recarga diretamente à luz do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que autoriza os Estados-Membros a apoiarem o desenvolvimento de certas atividades económicas, neste caso, melhorar a eficiência energética em conformidade com os objetivos da UE em matéria de energia e de clima. Considerou que o apoio apenas atenua os custos suplementares relativos à instalação do equipamento de reabastecimento/recarga. A Comissão considerou que o financiamento público era adequado, devido ao risco de gerir este tipo de infraestruturas, tendo em conta, em especial, o atual nível reduzido de utilização de autocarros com baixo nível de emissões em Portugal.

A Comissão concluiu que o contributo do projeto para os objetivos ambientais da UE supera claramente qualquer potencial distorção da concorrência provocada pelo financiamento público.

A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.45694 no Registo dos auxílios estatais no sítio da DG Concorrência, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no State Aid Weekly e-News.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/news/public-support-environmentally-friendly-buses-portugal_pt