energias alteradaA Comissão Europeia concluiu que um regime português destinado a promover as tecnologias de energias renováveis respeita as regras da UE em matéria de auxílios estatais.

O regime irá apoiar projetos de demonstração da produção de energias renováveis a partir dos oceanos (energia das ondas, energia das marés) e tecnologias eólicas offshore inovadoras. A Comissão concluiu, em especial, que o projeto prosseguiria os objetivos da UE em termos de energia e ambiente sem provocar distorções indevidas da concorrência no mercado único.

A Comissária Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: « O desenvolvimento de novas tecnologias renováveis é fundamental para ajudar a Europa a cumprir os seus compromissos ambientais. O regime hoje aprovado é um passo importante para trazer novas tecnologias para o mercado.».

Apoiará projetos de demonstração para uma capacidade instalada no total de 50 megawatt (MW), 25 MW dos quais foram já atribuídos ao «projeto Windfloat». Este projeto irá testar, em condições de funcionamento reais, turbinas eólicas offshore flutuantes. Trata-se de turbinas eólicas montadas numa plataforma flutuante, em vez de colunas ancoradas ao leito do mar, como é o caso da tecnologia offshore convencional, o que permite utilizar a tecnologia em águas mais profundas. Quanto à restante capacidade de 25 MW, podem apresentar-se propostas de projetos até ao final deste ano.

O auxílio será concedido por um período de 25 anos, sob a forma de uma tarifa de compra a preço garantido para compensar os custos mais elevados das novas tecnologias. O projeto irá também beneficiar de um auxílio ao investimento e financiamento do NER300 – o programa de apoio da UE destinado a projetos de demonstração hipocarbónicos inovadores.

A Comissão apreciou as medidas ao abrigo das suas Orientações relativas aos auxílios à proteção ambiental e à energia de 2014. A Comissão concluiu que os projetos contribuem para aumentar a quota de energias renováveis de Portugal, ao desenvolver tecnologias de nova geração. Além disso, as estimativas de custos para as tecnologias da energia dos oceanos apresentadas por Portugal revelam que a tarifa máxima de compra a preço garantido disponível ao abrigo do regime é proporcional ao objetivo perseguido, o que limitará as eventuais distorções da concorrência suscitadas pelo auxílio estatal.

A Comissão concluiu, portanto, que tanto o regime de apoio como o projeto Windfloat respeitavam as suas Orientações.

Para mais informações:
http://europedirectbraganca.ipb.pt/wp/wp-content/uploads/2015/04/energias-renováveis.pdf