indexA Comissão Europeia convida os interessados a enviar comentários sobre o projeto de novas orientações relativas à aplicação das regras no domínio antitrust da UE no setor agrícola. Após a reforma da Política Agrícola Comum (PAC) da UE, aplicam-se novas regras específicas à venda de azeite, bovinos e culturas arvenses. Designadamente, as novas regras autorizam os produtores a proceder à comercialização conjunta destes produtos sob determinadas condições, designadamente se esta cooperação produzir ganhos de eficácia significativos. As orientações da Comissão irão contribuir para garantir que a implementação da reforma da PAC melhore o funcionamento da cadeia de abastecimento alimentar e salvaguarde uma concorrência eficaz e a inovação nos mercados dos produtos agrícolas. As respostas à consulta pública podem ser enviadas até 5 de maio de 2015. Em função dos comentários recebidos, a Comissão irá rever a sua proposta, tendo em vista a adoção das orientações finais até finais de 2015.

Em 1 de janeiro de 2014, entrou em vigor a nova PAC da UE (ver igualmente Memo), incluindo um regime específico de concorrência para determinados produtos. Designadamente, a reforma permite aos produtores a comercialização conjunta de azeite, bovinos e de culturas arvenses através de organizações de produtores ou de associações de organizações de produtores, desde que:

i.     Estas organizações melhorem significativamente a eficácia dos agricultores, prestando-lhes apoio sob a forma de serviços de armazenagem, distribuição ou transportes; e

ii.     A quantidade comercializada pela organização não exceda determinados limites.

A Comissão vem agora dar orientações sobre a forma como estas novas regras podem ser usadas com maior eficácia para impulsionar o investimento e o crescimento, ao mesmo tempo que se mantêm condições equitativas para todos os operadores no mercado único. Designadamente, as orientações definem:

  • exemplos de como as organizações de produtores podem prestar serviços que gerem ganhos de eficácia significativos para os trabalhadores;
  • diretrizes quanto à verificação de que os volumes comercializados pelas organizações de produtores não excedem determinados limites de volume de produção; e
  • as situações em que as autoridades da concorrência podem aplicar a cláusula de salvaguarda e reconsiderar ou anular contratos de comercialização conjunta por parte de uma organização de produtores.

As autoridades nacionais da concorrência e os ministérios da agricultura foram já consultados sobre esta proposta. A Comissão convida agora as partes interessadas a dar a conhecer os seus pontos de vista sobre o projeto de orientações. Os comentários podem ser enviados até 5 de maio de 2015. Por ocasião de uma conferência a realizar em 4 de março de 2015.

Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-15-3322_pt.pdf