A Comissão Europeia procura a opinião dos seus cidadãos, organizações, empresas e outras partes interessadas. Apresentam-se algumas das consultas públicas abertas – ajude a elaborar as políticas europeias.

Transposição da Directiva «Serviços» (até 13 de Setembro de 2010): o sector dos serviços é o motor principal da economia da UE, representando cerca de 75% do PIB da UE e 70% do emprego total. O prazo de transposição para a Directiva «Serviços» era o final de Dezembro de 2009. Desde Janeiro deste ano, todos os Estados-Membros da UE encetaram, juntamente com a Comissão Europeia, um procedimento de avaliação inter pares a fim de avaliar mutuamente certos aspectos dos seus ordenamentos jurídicos nacionais aplicáveis a prestadores de serviços. Este método de trabalho inovador, conhecido como “processo de avaliação mútua” foi previsto na directiva. É no contexto deste processo que a Comissão Europeia está a convidar partes interessadas a partilharem as suas opiniões sobre os aspectos da legislação nacional que estão a ser discutidos pelos Estados-Membros no “processo de avaliação mútua”.

Avaliação de Impacto Ambiental (até 24 de Setembro de 2010): a directiva de Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é considerada um instrumento fundamental para a integração sectorial da política ambiental, dado que cobre uma vasta gama de projectos. A directiva requer que, antes de ser concedida uma aprovação, certos projectos públicos ou privados com potencial impacto significativo no ambiente, nomeadamente devido à sua natureza, dimensão ou localização, sejam sujeitos a um pedido de aprovação e a uma AIA. O último relatório da Comissão sobre a aplicação da directiva identificou várias áreas onde é necessário introduzir melhorias. Podem ser consideradas várias opções de revisão da directiva, desde uma simples codificação que reúna todas as alterações da directiva num único texto e a torne mais legível até alterações mais complexas dos requisitos da directiva. Poder-se-á optar também por criar um instrumento jurídico diferente, por exemplo um regulamento em vez de uma directiva (os regulamentos são directamente aplicáveis em todos os Estados-Membros e não exigem transposição para o direito nacional, ao contrário das directivas). A opção escolhida não deve resultar numa diminuição da protecção ambiental – está por isso excluída a hipótese de simples revogação da directiva.

Neutralidade da Rede (até 30 de Setembro de 2010): o objectivo é saber se os fornecedores de Internet devem ser autorizados a adoptar certas práticas de gestão do tráfego, dando prioridade a um tipo de tráfego sobre outro, se tais práticas podem criar problemas e ter repercussões injustas para os utilizadores, se o nível de concorrência entre os diferentes fornecedores de serviços Internet e as exigências de transparência do novo quadro das telecomunicações serão suficientes para evitar potenciais problemas ao permitirem uma maior escolha por parte dos consumidores e se a UE precisa de tomar novas medidas para garantir a lealdade da concorrência no mercado da Internet ou se deve ser o sector a tomar a iniciativa. Os resultados da consulta darão matéria para um relatório da Comissão sobre a neutralidade da rede, a apresentar no final do ano.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/yourvoice/consultations/index_pt.htm