digital-single-marketOs Europeus estarão em breve em condições de utilizar plenamente as suas assinaturas em linha de filmes, eventos desportivos, livros eletrónicos, jogos de vídeo ou música quando viajam no interior da UE, em conformidade com o acordo a que chegaram os negociadores do Parlamento Europeu, dos Estados‑Membros e da Comissão Europeia.

Este é o primeiro acordo relacionado com a modernização das normas da UE em matéria de direitos de autor, conforme proposto pela Comissão na Estratégia para o Mercado Único Digital.

As novas regras de portabilidade serão adequadas às novas formas que os Europeus têm de gozar os conteúdos culturais e de entretenimento.

Em 2016, 64 % dos cidadãos europeus utilizaram a Internet para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música. Fizeram‑no cada vez mais através de dispositivos móveis.

Num estudo realizado em 2015, um em cada três europeus queria portabilidade transfronteiras. Para os jovens, esta possibilidade assume ainda maior importância. Metade das pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 39 anos consideravam que a portabilidade e o acesso ao serviço a que aderiram é importante quando viajam na Europa.

O futuro regulamento permitirá aos consumidores acederem aos seus serviços de conteúdos em linha quando viajam na UE, à semelhança do que acontece no seu país. Por exemplo, quando um consumidor francês subscreve os serviços em linha para filmes e séries do Canal+, o utilizador poderá aceder aos filmes e séries disponíveis em França quando vai de férias para a Croácia ou numa viagem de negócios à Dinamarca.

Os prestadores de serviços de conteúdos em linha como Netflix, MyTF1 ou Spotify irão verificar o país de residência do assinante, utilizando meios como os dados relativos ao pagamento, a existência de um contrato Internet ou o controlo do endereço IP.

Todos os prestadores de serviços que oferecem serviços de conteúdos em linha pagos terão de seguir as novas regras. Os serviços prestados sem pagamento (tais como os serviços em linha de rádio ou televisão) terão a possibilidade de decidir fornecer também portabilidade aos seus assinantes.

O texto acordado terá agora de ser formalmente confirmado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu.

Uma vez adotadas, as normas tornar‑se‑ão aplicáveis em todos os Estados‑Membros da UE até ao início de 2018, dado que o regulamento concede aos prestadores e aos titulares de direitos um período de 9 meses para se prepararem para a aplicação das novas normas.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/portugal/news/europeans-travel-enjoy-online-content-services-around-eu_pt