portagemA Comissão Europeia adoptou, no passado dia 6 de Outubro,  uma decisão que estabelece as especificações e requisitos técnicos essenciais necessários ao lançamento de um serviço electrónico europeu de portagem (SEEP), através do qual os automobilistas poderão efectuar facilmente o pagamento das portagens em todo o território da União Europeia.

Este serviço estará disponível em todas as infra-estruturas da Comunidade, nomeadamente nas auto-estradas, túneis e pontes, em que o pagamento das portagens poderá ser efectuado utilizando equipamento de bordo. Na prática, o SEEP limitará as transacções em dinheiro nas portagens, melhorando assim a fluidez do tráfego e reduzindo o congestionamento.

Antonio Tajani, Vice-Presidente da Comissão Europeia responsável pelos Transportes, considera esta decisão a mais importante melhoria para os condutores desde a supressão dos controlos nas fronteiras, referindo que “o serviço electrónico europeu de portagem permitirá que os utilizadores da estrada efectuem facilmente o pagamento das portagens em toda a União Europeia graças à celebração de um só contrato com um fornecedor de serviços e utilizando um único equipamento de bordo”.

Os sistemas electrónicos de portagem foram introduzidos em diversos países europeus no princípio da década de noventa. A maioria dos sistemas utiliza um equipamento de bordo que comunica as características do veículo aos gestores rodoviários com vista a determinar o montante da portagem, baseando-se, nomeadamente, no peso e na dimensão do veículo.
Contudo, os diversos sistemas nacionais e locais de teleportagem rodoviária são geralmente incompatíveis e apenas podem comunicar com os equipamentos de bordo respectivos. A falta de interoperabilidade entre sistemas de portagem rodoviária prejudica especialmente os transportes rodoviários internacionais. Por exemplo, para efectuar uma viagem entre Portugal e a Dinamarca, poderá ser necessário instalar cinco ou mais equipamentos de bordo no painel de instrumentos do veículo, cada um deles coberto por um contrato específico celebrado com um gestor rodoviário específico. Para o transportador, tal implica perda de tempo com documentação e custos administrativos para conciliar dados de viagem, facturas recebidas, cláusulas contratuais e ordens de pagamento.

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