DOP e IGPEstes oito novos nomes elevam para 1 349 o número de denominações de produtos alimentares protegidas (DOP, IGP e especialidades tradicionais garantidas).

A Comissão Europeia aprovou hoje o registo de oito novos nomes de produtos – da Croácia, de França, da Alemanha, de Portugal e de Espanha – como indicações geográficas protegidas (IGP) e denominações de origem protegidas (DOP). O registo como indicação geográfica (IG) confere ampla proteção aos nomes registados, e funciona como um direito de propriedade intelectual sobre os produtos com uma origem geográfica específica e com qualidades ou uma reputação que são devidas a essa origem. Os nomes registados gozam de proteção contra a sua utilização abusiva, imitação ou evocação.

Os oito produtos hoje acrescentados são os seguintes:

Estes oito novos nomes elevam para 1 349 o número de denominações de produtos alimentares protegidas (DOP, IGP e especialidades tradicionais garantidas). Estão igualmente protegidos, com mais de 2 090 denominações registadas, vinhos, vinhos aromatizados e bebidas espirituosas.

A este propósito, declarou hoje o comissário Hogan«O acréscimo destes novos produtos de cinco Estados-Membros aos registos de IGP e DOP demonstra o valor do nosso regime de indicações geográficas e o grande interesse que desperta. É sempre encorajador ver a alta qualidade dos produtos alimentares europeus obter o reconhecimento que merece. É igualmente interessante verificar os produtos que são hoje inscritos nos registos. As IG acrescentam valor aos produtos alimentares europeus de alta qualidade, beneficiando agricultores e produtores. A elevada prioridade que estes atribuem à sua proteção no quadro de negociações comerciais internacionais é reveladora da sua importância.»

Em 2010, o valor das vendas de IG de todas as categorias (produtos agrícolas, vinhos, vinhos aromatizados e bebidas espirituosas) foi de 54,3 mil milhões de €. Este montante representa quase 6 % do setor agroalimentar e de bebidas da UE. Os acordos comerciais oferecem possibilidades de proteção das IG da União em países terceiros, facilitando a introdução, em mercados internacionais, de produtos de qualidade com forte potencial de exportação, ou fomentando, mesmo, as vendas daqueles que se encontram já presentes no mercado. Em 2010, 15 % dos alimentos e bebidas exportados para países terceiros eram produtos com IG.

As IG aumentam os rendimentos dos agricultores e ajudam a fixar as populações de zonas remotas ou menos favorecidas, porquanto promovem a economia rural. Aumentam, ainda, o valor de mercado dos produtos dos operadores económicos, distinguindo-os de produtos ou géneros alimentícios similares. Além disso, por via desta indicação, os consumidores poderão fazer escolhas mais informadas, com base em dados claros sobre as características específicas dos produtos que compram.

Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-2172_pt.htm