morangosA Comissão apresenta hoje o resultado da sua revisão do processo decisório para a autorização de organismos geneticamente modificados (OGM) em géneros alimentícios e alimentos para animais. Esta revisão resulta das orientações políticas apresentadas ao Parlamento Europeu em julho de 2014, com base nas quais esta Comissão foi eleita. A revisão confirma a necessidade de alterações que reflitam a opinião pública e permitam que os governos nacionais tenham uma voz mais ativa na utilização de OGM autorizados pela UE para consumo animal (alimentos para animais) ou humano (géneros alimentícios). Na sequência desta revisão, a Comissão propõe a alteração da legislação de modo a conferir aos Estados-Membros maior liberdade para restringir ou proibir a utilização de OGM autorizados pela UE em géneros alimentícios ou alimentos para animais no seu território.

O Comissário responsável pela Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis, declarou: «Congratulo-me por dar resposta a um compromisso importante assumido por esta Comissão, ao rever a legislação relativa ao processo decisório dos OGM. A Comissão ouviu as preocupações de muitos cidadãos europeus, refletidas nas posições expressas pelos respetivos governos nacionais. Uma vez adotada, a proposta de hoje vai conceder aos Estados-Membros, em plena consonância com o princípio da subsidiariedade, uma voz mais ativa no que diz respeito à utilização de OGM autorizados pela UE em géneros alimentícios e alimentos para animais nos seus respetivos territórios.»

A partir de hoje, a abordagem no que diz respeito à utilização de OGM torna-se mais flexível:

A proposta adotada hoje pela Comissão envia aos cidadãos um sinal claro de que a Europa tem em conta as suas preocupações, que podem variar de um país para outro. A nova abordagem tem como objetivo atingir um equilíbrio adequado entre a manutenção de um sistema de autorização da UE e a liberdade de os Estados-Membros decidirem sobre a utilização de OGM nos respetivos territórios. Uma vez que é fundamental manter um sistema único de gestão de riscos, de modo a garantir o mesmo nível de proteção em todo o território da UE, o atual sistema de autorização, baseado em dados científicos, e as regras de rotulagem que asseguram a liberdade de escolha dos consumidores, não serão alterados. O que vai mudar é que, depois de a utilização de um OGM em géneros alimentícios ou alimentos para animais ter sido autorizada na Europa, os Estados-Membros terão a possibilidade de excluir a sua utilização na respetiva cadeia alimentar.

Os Estados-Membros terão de provar que as suas medidas de exclusão respeitam o direito da UE, nomeadamente os princípios do mercado interno e as obrigações internacionais da UE, das quais fazem parte integrante as suas obrigações no âmbito da OMC. As medidas de exclusão devem basear-se em motivos legítimos, para além dos relacionados com o risco para a saúde humana ou animal, ou para o ambiente, avaliados a nível da UE.

A presente proposta reflete e complementa os direitos já concedidos aos Estados-Membros, em matéria de OGM para cultivo, pela Diretiva (UE) n.º 2015/412, que entrou em vigor no início deste mês, com base num acordo recente entre o Parlamento Europeu e o Conselho. Por conseguinte, a UE poderá dispor de um conjunto coerente de regras para autorizar o cultivo de OGM ou a sua utilização em géneros alimentícios e alimentos para animais, permitindo ter em conta as preocupações específicas dos Estados-Membros em ambos os domínios.

Para mais informações:
http://europedirectbraganca.ipb.pt/wp/wp-content/uploads/2015/04/IP-15-4777_PT.pdf