images3A Comissária Europeia, Viviane Reding, responsável pela pasta da Sociedade da Informação e Meios de Comunicação, num registo vídeo colocado no seu site, refere que os europeus devem ter o direito de controlar o modo como as suas informações pessoais são utilizadas e que a Comissão Europeia tomará medidas nos casos em que os Estados-Membros não assegurem o respeito deste direito no contexto das novas tecnologias, como a publicidade comportamental, as “pastilhas inteligentes” RFID (identificação por radiofrequências) ou as redes de contactos sociais em linha.

As regras comunitárias relativas à privacidade são bem claras, na medida em que as informações relativas a uma pessoa só podem ser utilizadas com o seu consentimento prévio. Este princípio básico não pode ser posto em causa, permitindo assim que todas as nossas comunicações sejam monitorizadas e escrutinadas.

A actual Directiva da União Europeia relativa à privacidade nas comunicações electrónicas exige que os Estados-Membros assegurem a confidencialidade das comunicações, proibindo a intercepção e a vigilância ilegais, a menos que os utilizadores em causa tenham dado o seu consentimento (Directiva 2002/58/CE).
 
No mês de Fevereiro, a Comissão Europeia foi mediadora num acordo entre dezassete empresas de redes de contactos sociais destinado a melhorar a privacidade, especialmente de menores, nos sites de contactos sociais. Neste acordo, as empresas reconhecem, por um lado, que é sua responsabilidade garantir a segurança das crianças e, por outro lado, comprometem-se viabilizar e incentivar o recurso, por parte dos utilizadores, a práticas seguras no que respeita às informações pessoais e à privacidade.
Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/09/571&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en