UnknownEm 15 de dezembro, a Comissão aprovou um novo acordo interinstitucional «Legislar melhor» com o Parlamento Europeu e o Conselho para melhorar a qualidade e os resultados de legislação europeia. O acordo entrará em vigor depois de aprovado pelas três instituições. A Comissão também aprovou hoje a nomeação dos 18 membros do grupo das partes interessadas da nova plataforma REFIT, um importante instrumento para identificar a forma como as leis em vigor podem ser melhoradas com a ajuda dos que têm de as cumprir e delas beneficiar todos os dias. Trata-se de etapas importantes na aplicação da comunicação «Legislar melhor para obter melhores resultados» que a Comissão adotou em maio de 2015.

O Primeiro Vice-Presidente, Frans Timmermans, declarou: «A Comissão está determinada em alterar a sua forma de trabalhar em Bruxelas, o que passa por duas medidas importantes. As três instituições concordam em concentrar a sua energia nas prioridades comuns em que a ação europeia é claramente necessária e em dar a mesma atenção à revisão e à melhoria das regras existentes. Os conhecimentos especializados da plataforma REFIT também permitirão ter um diálogo aberto, transparente e global sobre a melhor forma de eliminar os obstáculos inúteis e melhorar a qualidade da nossa legislação.»

O acordo interinstitucional «Legislar melhor» introduzirá alterações em todo o ciclo de elaboração das políticas desde as consultas e da avaliação de impacto até à adoção, aplicação e avaliação da legislação da UE. O texto aprovado hoje pelo Colégio foi negociado com o Parlamento e o Conselho, devendo ser agora aprovado pelas três instituições antes da sua entrada em vigor. O Conselho «Assuntos Gerais» deu hoje o seu apoio ao texto e o Parlamento Europeu está agora a começar o processo interno de aprovação.

O novo acordo interinstitucional deve conduzir a acordos conjuntos sobre as principais questões que os legisladores devem tratar com prioridade, nomeadamente os exercícios de simplificação da legislação existente. Os acordos utilizados para a elaboração do programa de trabalho da Comissão em 2015 e 2016 vão agora ser formalizados e as três instituições farão declarações conjuntas sobre as prioridades políticas. Os legisladores incluirão cláusulas de revisão, sempre que tal for possível, na legislação da UE, a fim de melhor preparar as futuras avaliações e de melhor quantificar os resultados. As três instituições também reafirmam o seu empenhamento em matéria de avaliação de impacto, nomeadamente através do compromisso de ter em conta os trabalhos de avaliação de impacto realizados pela Comissão durante o processo legislativo. Sem pôr em causa o direito dos Estados-Membros de completar a legislação da UE, as três instituições reconhecem claramente a necessidade de incentivar os Estados-Membros a fazer prova de transparência em relação a esta fonte suplementar de benefícios e custos potenciais.

A plataforma REFIT reúne peritos do mundo empresarial, da sociedade civil, dos parceiros sociais, do Comité Económico e Social Europeu, do Comité das Regiões e dos Estados-Membros. O Colégio nomeou hoje os 18 membros do grupo das partes interessadas da Plataforma na sequência de um convite à apresentação de candidaturas, que deverá funcionar em paralelo com dois peritos designados pelo Comité Económico e Social e o Comité das Regiões, e farão parte do plenário da Plataforma com os peritos dos Estados‑Membros pertencentes ao grupo dos representantes governamentais. Os dois grupos reúnem-se em sessão plenária, pela primeira vez em 29 de janeiro de 2016, sob a presidência do primeiro vice-presidente Timmermans.

A principal tarefa da Plataforma será contribuir para a melhoria da consecução dos objetivos estratégicos, sugerindo pistas para simplificar a legislação da UE e as medidas de aplicação dos Estados-Membros, bem como para reduzir os obstáculos regulamentares desnecessários. A Plataforma irá examinar as sugestões do público, começando pelas apresentadas pelas partes interessadas e os cidadãos através do instrumento em linha «Reduzir a burocracia». Transmitirá à Comissão ou ao Estado‑Membro em causa as que considerar merecerem maior atenção. A Comissão explicará sistematicamente o acompanhamento que tenciona dar.

Para mais informações:
http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-15-6343_en.htm