brexit_-_copy_1A Comissão Europeia publicou hoje o projeto de Acordo de Saída entre a União Europeia e o Reino Unido.

projeto de Acordo de Saída traduz em termos jurídicos o Relatório Conjunto dos negociadores da União Europeia e do Governo do Reino Unido sobre os resultados obtidos na primeira fase das negociações, publicado a 8 de dezembro de 2017, e inclui também outras partes relativas a questões pendentes mencionadas, mas não aprofundadas, no mesmo relatório. Integra igualmente o texto sobre o período de transição, com base nas diretrizes de negociação complementares adotadas pelo Conselho (artigo 50.º) em 29 de janeiro de 2018.

O projeto de Acordo de Saída é composto por seis partes – disposições introdutórias, direitos dos cidadãos, outras questões ligadas à separação (como as mercadorias colocadas no mercado antes da data de saída), acordo financeiro, disposições transitórias e disposições institucionais – e um protocolo sobre a Irlanda/Irlanda do Norte. Este protocolo concretiza a terceira opção prevista no relatório conjunto, a fim de evitar uma fronteira rígida na ilha da Irlanda. Esta é a solução de recurso do relatório conjunto, aplicável em caso de ausência de outras soluções acordadas. Este projeto de protocolo não impede que as outras duas opções sejam debatidas.

O projeto de Acordo de Saída está publicado em linha, em conformidade com a política de transparência da Comissão. A Comissão apresentou agora o projeto de Acordo de Saída no intuito de dar tempo, em primeiro lugar, para consultar os Estados-Membros e o Parlamento Europeu e, em seguida, para negociar com o Reino Unido. Visto que o Acordo de Saída deve ser aprovado e ratificado antes da saída do Reino Único, é importante prever tempo suficiente para as negociações.

Próximas fases

O projeto de Acordo de Saída será agora remetido ao Conselho (artigo 50.º) e ao Grupo Diretor do Parlamento Europeu sobre o Brexit, para debate, antes de ser transmitido ao Reino Unido para negociação.

O Conselho Europeu (artigo 50.º) convidou o Reino Unido a clarificar a sua posição acerca do quadro das futuras relações bilaterais, tendo em vista a reunião de 22 e 23 de março, em que se prevê a adoção de orientações adicionais.

O Acordo de Saída global a título do artigo 50.º terá de ser celebrado pelo Conselho (artigo 50.º), o Parlamento Europeu e o Reino Unido, nos termos das normas constitucionais deste país.

O Reino Unido sairá da União Europeia a 30 de março de 2019.

Contexto

Em 15 de dezembro de 2017, o Conselho Europeu (artigo 50.º) saudou os progressos alcançados na primeira fase das negociações, como ficou claro na Comunicação da Comissão e no Relatório Conjunto de 8 de dezembro de 2017.

Convidou a Comissão, enquanto negociadora da União, e o Reino Unido a concluir os trabalhos relativos a todas as questões ligadas à saída, incluindo as que não haviam sido tratadas na primeira fase, a fim de consolidar os resultados obtidos e começar a redigir as partes já decididas do acordo. Sublinhou que a segunda fase das negociações só poderá avançar na medida em que todos os compromissos assumidos durante a primeira fase sejam respeitados na íntegra e transpostos fielmente em termos jurídicos o mais rapidamente possível.

As orientações do Conselho Europeu (artigo 50.º) de 29 de abril de 2017, assim como os princípios gerais e as disposições processuais aplicáveis à condução das negociações, previstos nas diretrizes de negociação do Conselho de 22 de maio de 2017, mantêm-se integralmente aplicáveis à nova fase de negociações.

Para mais informações:
https://ec.europa.eu/portugal/news/Brexit-EC-publishes-draft-article-50-withdrawal-agreement_pt