9999Ao abrigo da legislação da UE que deverá estar em vigor em todos os Estados-Membros a partir de 29 de janeiro, será mais fácil para os cidadãos da UE que residem noutro Estado-Membro ser candidatos nas eleições para o Parlamento Europeu de 2014. A nova legislação, aprovada no final de 2012 (MEMO/12/1020) e que constitui uma atualização das regras anteriores (Diretiva 2013/1/UE), simplifica o procedimento para os cidadãos da UE não nacionais se apresentarem como candidatos ao Parlamento Europeu. Os Estados-Membros tinham a obrigação de transpor até ontem (28 de janeiro de 2014) as regras atualizadas. No entanto, de acordo com as últimas informações recebidas pela Comissão Europeia, apenas 14 Estados-Membros (Croácia, Chipre, Alemanha, Estónia, Finlândia, Hungria, Irlanda, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Suécia e Reino Unido) tinham notificado formalmente a adoção da sua legislação nesta matéria dentro do prazo. A nova legislação é parte integrante de uma série de medidas tomadas pela Comissão Europeia para promover a participação nas eleições para o Parlamento Europeu, que terão lugar entre 22 e 25 de maio de 2014 (ver também IP/13/215).

«A Europa deve ser construída com a participação dos europeus. É essencial que os cidadãos tenham uma palavra a dizer à medida que a União Europeia se desenvolve e avança. Cada cidadão da União tem o direito de votar ou de se candidatar às eleições europeias, quer viva no seu país quer viva noutro Estado-Membro da UE.Este direito deve ser efetivo em toda a União», declarou a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE para a Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania. «É com deceção que constato que apenas metade dos Estados-Membros da UE cumpriu o prazo para a atualização da legislação acima referida. Convido os que ainda não transpuseram as regras a fazê-lo o mais urgentemente possível, de modo a que os cidadãos da UE possam exercer os seus direitos nas próximas eleições. Na perspetiva das eleições para o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia acompanhará de perto a situação. Numa eleição, todos os votos contam.»

No seu Relatório de 2010 sobre a cidadania da União, a Comissão abordou o problema da diminuição constante da taxa de participação nas eleições para o Parlamento Europeu e da necessidade de facilitar a participação dos cidadãos da UE nas eleições (IP/10/1390MEMO/10/525). Uma das formas de ajudar a solucionar o problema é simplificar os procedimentos aplicáveis aos cidadãos da UE que se candidatam às eleições europeias no seu Estado-Membro de residência, mas que não são nacionais desse Estado.

Ao abrigo das novas regras da UE, os candidatos deixarão de ser obrigados a regressar ao Estado-Membro de origem para obter um certificado comprovativo de que não estão privados do direito de serem candidatos. Para os cidadãos que se candidatam às eleições no Estado-Membro onde residem, passaria a ser suficiente a apresentação de uma declaração nesse sentido, ficando o ónus da prova a cargo da autoridade eleitoral do Estado-Membro de residência em causa.

A Comissão, além disso, tomou medidas no sentido de garantir aos cidadãos da UE que residem num Estado-Membro diferente do seu país de origem a possibilidade de participar nas eleições europeias nas mesmas condições do que os cidadãos nacionais (IP/13/874), em conformidade com o direito da UE (ação 18 do Relatório de 2010 sobre a cidadania da União).

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/justice/citizen/index_pt.htm