imagem 2A Comissão Europeia lançou uma consulta sobre um Livro Verde para uma eventual extensão da proteção proporcionada pelas indicações geográficas (IG) aos produtos não agrícolas, tais como, cerâmica, mármore, cutelaria, calçado, tapeçarias, instrumentos musicais, que não gozam até agora de uma proteção unitária das IG a nível da UE, para além da legislação nacional.

No mundo globalizado de hoje, os consumidores procuram formas de identificar produtos únicos e autênticos e esperam que a qualidade e as características específicas publicitadas correspondam efetivamente à realidade.

As indicações geográficas (IG) identificam os produtos como originários de um país, de uma região ou de uma local, em que uma determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto são relacionadas com a sua origem geográfica. Por exemplo, os produtos agrícolas, queijo, vinhos, carnes, frutas e produtos hortícolas, provenientes de uma origem geográfica específica que apresentam certas qualidades ou são fabricados segundo métodos tradicionais podem beneficiar da proteção proporcionada pelas indicações geográficas a nível da UE. São exemplos, o queijo Parmesão, vinho de Bordeaux, vidro de Murano ou presunto de Parma.

Livro Verde  divide-se em duas partes:

  • A primeira parte analisa os atuais mecanismos de proteção previstos a nível nacional e da UE e os potenciais benefícios económicos, sociais e culturais que poderão ser alcançados através de uma melhor proteção das IG na UE.
  • A segunda parte contém perguntas de natureza mais técnica a fim de recolher as opiniões das partes interessadas sobre as opções possíveis para uma proteção das IG a nível da UE para os produtos não agrícolas.

Os possíveis objetivos de quaisquer novas medidas vão desde o cumprimento dos requisitos mínimos em matéria de proteção das IG instituídos pelo Acordo sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (TRIPS) até à introdução de critérios adicionais de proteção semelhantes aos previstos na legislação da UE em matéria de IG agrícolas.

Todas as partes interessadas — consumidores, produtores, distribuidores e autoridades locais — são convidadas a enviar as suas observações e sugestões até 28 de Outubro de 2014.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2014/geo-indications-non-agri/index_en.htm