relatorio-estado-direito-2020 copyA Comissão Europeia publicou o primeiro relatório sobre o Estado de direito na UE. O relatório inclui contribuições de todos os Estados-Membros e incide tanto sobre os desenvolvimentos positivos como negativos ocorridos na UE, mostrando que embora muitos Estados-Membros tenham normas elevadas em matéria de Estado de direito, existem desafios importantes ao Estado de direito na UE.

O relatórioVer esta ligação noutra línguaEN••• também aborda as consequências resultantes das medidas de emergência tomadas pelos Estados-Membros para fazer face à crise do coronavírus.

O relatório abrange quatro pilares principais que influenciam fortemente o Estado de direito: os sistemas de justiça nacionais, os quadros de luta contra a corrupção, o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social e outras questões institucionais relacionadas com o equilibro de poderes essencial para um sistema de governação democrática eficaz.

O novo relatório sobre o Estado de direito visa alargar o atual conjunto de ferramentas de que a UE dispõe, dotando-o de uma nova ferramenta preventiva, e promover uma cultura de debate inclusivo e do Estado de direito em toda a UE. O relatório visa ajudar todos os Estados-Membros a examinar a forma como podem fazer face aos desafios e como podem aprender com as experiências uns dos outros, bem como mostrar como o Estado de direito pode ser reforçado no pleno respeito das tradições e dos sistemas constitucionais nacionais.

Principais conclusões sobre a situação do Estado de direito nos Estados-Membros

1. Sistemas de justiça
Alguns Estados-Membros estão a fazer reformas para reforçar a independência do poder judicial e reduzir a influência do poder executivo ou legislativo sobre o poder judicial. Nestes incluem-se os Estados-Membros onde a independência do poder judicial é tradicionalmente considerada elevada ou mesmo muito elevada. As avaliações específicas por país mostram que a independência do poder judicial continua a ser um motivo de preocupação em alguns Estados-Membros, o que levou em certos casos a processos por infração ou ao abrigo do artigo 7.º, n.º1. Garantir que os sistemas de justiça estão adaptados à era digital é também um desafio à escala da UE e a atual pandemia veio dar um impulso suplementar à aceleração das reformas digitais necessárias.

2. Quadros de combate à corrupção
Vários Estados-Membros já adotaram estratégias abrangentes de luta contra a corrupção, enquanto outros ainda estão a preparar estratégias desse tipo. A aplicação efetiva e o acompanhamento são essenciais para assegurar progressos. Muitos Estados-Membros tomaram medidas, ou preveem tomar, para reforçar o respetivo quadro de integridade e de prevenção da corrupção, tendo alguns adotado medidas para reforçar a capacidade do sistema de justiça penal para combater a corrupção. Todavia, a eficácia das investigações e ações penais em casos de corrupção, nomeadamente de corrupção de alto nível, continuam a constituir um desafio em vários Estados-Membros.

3. Liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social
Os cidadãos europeus beneficiam de um elevado nível de liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social. Especialmente devido à pandemia causada pelo novo coronavírus, os meios de comunicação social têm-se essenciais para combater a desinformação. No entanto, o relatório levanta preocupações quanto à eficácia e aos recursos adequados, bem como aos riscos de politização das entidades reguladoras da comunicação social em alguns Estados-Membros. Algumas avaliações dos Estados-Membros referem casos que suscitam sérias preocupações relativamente ao exercício de pressão política sobre os meios de comunicação social. Por último, em vários Estados-Membros jornalistas e outros atores no domínio dos meios de comunicação social têm sido objeto de ameaças e ataques relacionados com o seu trabalho, embora alguns países tenham também desenvolvido práticas e criado estruturas e medidas para apoiar e proteger os jornalistas.

4. Equilíbrio de poderes
O equilíbrio dos poderes institucionais está no cerne do Estado de direito, assegurando que o poder exercido pelas autoridades públicas está sujeito ao controlo democrático. Em vários Estados-Membros, foram iniciadas reformas constitucionais para reforçar o equilíbrio dos poderes institucionais, tendo muitos adotado também políticas sistemáticas que envolvem as partes interessadas e asseguram que as reformas estruturais resultam de um amplo debate na sociedade. O relatório mostra também que o recurso excessivo à aceleração do processo legislativo e a legislação de emergência pode dar origem a preocupações em matéria de Estado de direito. Em toda a UE, a sociedade civil continua a ser um ator fundamental na defesa do Estado de direito e, na maioria dos Estados-Membros, existe um ambiente favorável e de apoio à sociedade civil. No entanto, há exemplos de como a sociedade civil enfrenta sérios desafios em alguns Estados-Membros, em resultado de legislação que limita o acesso a financiamento estrangeiro ou de campanhas de difamação.

Medidas de emergência tomadas no contexto da crise do coronavírus
Devido ao facto de a pandemia continuar a ser uma realidade, ainda estão em vigor regimes de emergência ou medidas de emergência em vários Estados-Membros. O relatório refere algumas das questões que surgiram em debates nacionais e a resposta legal e política à crise. Por exemplo, a alteração ou suspensão do equilíbrio de poderes tradicional podem estar na origem de desafios específicos ao Estado de direito. Mas também existem vários exemplos de casos em que as decisões dos tribunais nacionais ou a participação de provedores da justiça tiveram um impacto positivo nas medidas de emergência tomadas.

A Comissão continuará a seguir a evolução da situação até as medidas de emergências terem sido progressivamente suprimidas.

Para mais informações:

https://ec.europa.eu/portugal/news/first-annual-report-rule-law-situation-across-eu_pt