roteiro-corona-leyenA Comissão, em cooperação com o presidente do Conselho Europeu, apresentou hoje um roteiro europeu para o levantamento progressivo das medidas de contenção ligadas ao surto de coronavírus. Embora ainda estejamos a atravessar uma fase crítica, as necessárias medidas extraordinárias tomadas pelos Estados-Membros e pela UE estão a dar resultado, tendo permitido reduzir a propagação do vírus e salvar milhares de vidas. No entanto, estas medidas e a correspondente incerteza acarretam consequências dramáticas para as pessoas, a sociedade e a economia, e não podem durar indefinidamente.

 

Sem deixar de reconhecer as especificidades de cada país, o roteiro europeu estabelece os seguintes princípios fundamentais:

  • O calendário é essencial. A decisão do calendário para o levantamento das medidas de contenção deve basear-se nos seguintes critérios:
    • Critérios epidemiológicos que revelem uma redução e uma estabilização significativas da propagação da doença durante um período prolongado.
    • Capacidades suficientes a nível dos sistemas de saúde, por exemplo tendo em conta a taxa de ocupação nas unidades de cuidados intensivos, a disponibilidade de profissionais de saúde e de material médico.
    • Capacidades apropriadas de monitorização, incluindo capacidades de teste em grande escala para detetar e isolar rapidamente as pessoas infetadas, bem como capacidades de localização e rastreio.
  • Precisamos de uma abordagem europeia. Embora o calendário e as modalidades de levantamento das medidas de contenção difiram segundo os Estados-Membros, precisamos de um quadro comum baseado em:
    • Dados científicos e centrados na saúde pública, reconhecendo, ao mesmo tempo, que o levantamento das medidas restritivas implica estabelecer um equilíbrio entre os benefícios para a saúde pública e os impactos sociais e económicos.
    • Coordenação entre os Estados-Membros, a fim de evitar efeitos negativos. Trata-se de uma questão de interesse europeu comum.
    • Respeito e solidariedade. Tal é essencial tanto para os aspetos ligados à saúde como para os aspetos socioeconómicos. No mínimo, cada Estado-Membro deve notificar atempadamente os restantes Estados-Membros e a Comissão antes de levantar as medidas e ter em conta os seus pontos de vista.
  • A saída progressiva do confinamento exige medidas de acompanhamento, nomeadamente:
    • Recolha de dados harmonizados e desenvolvimento de um sistema sólido de comunicação de informações e rastreio de contactos, nomeadamente recorrendo a ferramentas digitais que respeitem plenamente a privacidade dos dados;
    • Reforço da capacidade de teste e harmonização das metodologias de teste. A Comissão, em consulta com o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, adotou hoje orientações relativas aos diferentes testes de diagnóstico ao coronavírus e ao respetivo desempenho;
    • Aumento da capacidade e da resiliência dos sistemas nacionais de saúde, em especial para fazer face ao aumento previsto das infeções após o levantamento das medidas restritivas;
    • Reforço contínuo das capacidades em matéria de equipamento médico e de proteção individual.
    • Desenvolvimento de tratamentos e medicamentos seguros e eficazes, bem como desenvolvimento e aceleração da introdução de uma vacina para erradicar o coronavírus.

Próximos passos:

O roteiro da Comissão enumera recomendações concretas que os Estados-Membros devem ter em conta ao planearem o levantamento das medidas de contenção:

  • As ações devem ser graduais: as medidas devem ser levantadas em diferentes etapas, decorrendo um lapso de tempo suficiente entre as mesmas que permita avaliar o seu impacto.
  • As medidas gerais devem ser progressivamente substituídas por medidas específicas. Por exemplo, proteger os grupos mais vulneráveis durante mais tempo; facilitar o reinício gradual das atividades económicas necessárias; intensificar a limpeza e desinfeção regulares das plataformas de transporte, das lojas e dos locais de trabalho; substituir os estados gerais de emergência por intervenções governamentais específicas, a fim de garantir a transparência e a responsabilização democrática.
  • Os controlos nas fronteiras internas devem ser suprimidos de forma coordenada. As restrições de viagem e os controlos nas fronteiras devem ser suprimidos logo que a situação epidemiológica das regiões fronteiriças seja suficientemente convergente. A fronteira externa deve ser reaberta numa segunda fase e ter em conta a propagação do vírus no exterior da UE.
  • O reinício da atividade económica deve ser faseado: podem ser implementados vários modelos, por exemplo, empregos adaptados ao teletrabalho, importância económica, turnos de trabalhadores, etc. A população não deve regressar ao local de trabalho toda ao mesmo tempo.
  • Os agrupamentos de pessoas devem ser autorizados de forma progressiva, tendo em conta as especificidades das diferentes categorias de atividades, tais como:
    1. Escolas e universidades;
    2. Atividade comercial (a retalho), com eventual gradação;
    3. Atividades sociais (restaurantes, cafés), com eventual gradação;
    4. Manifestações de massa
  • Os esforços destinados a evitar a propagação do vírus devem ser mantidos, com campanhas de sensibilização destinadas a incentivar a população a manter as boas práticas de higiene e o distanciamento social.
  • As ações devem ser continuamente acompanhadas e deve reforçar-se a preparação para o regresso a medidas de contenção mais rigorosas caso tal seja necessário.

Paralelamente ao levantamento gradual das medidas de confinamento, é necessário planear a recuperação de forma estratégica, revitalizando a economia e regressando a uma trajetória de crescimento sustentável. Tal implica facilitar uma dupla transição para uma sociedade mais ecológica e digital, bem como tirar todas as lições da atual crise no que se refere à preparação e à resiliência da UE.

A Comissão elaborará um plano de recuperação com base numa proposta revista para o próximo orçamento de longo prazo da UE (quadro financeiro plurianual) e no programa de trabalho atualizado da Comissão para 2020.

Para mais informações:

https://ec.europa.eu/portugal/news/european-roadmap-shows-path-towards-common-lifting-containment-measures_pt