Tratado de LisbHoje, 2 de Outubro de 2009, realizar-se-á, na Irlanda, o segundo referendo sobre o Tratado de Lisboa.

Após a sua assinatura do Tratado de Lisboa, a 13 de Dezembro de 2007 pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-Membros da União Europeia, iniciou-se um período necessário para que todos os Estados-Membros que o assinaram o ratificassem.
O processo de ratificação, definido por cada Estado-Membro em função dos respectivos sistemas constitucionais, foi conseguido por Via “Parlamentar” ou Via “Referendária”. Neste seguimento, apenas na Irlanda o processo de ratificação é por Referendo, condição imposta pela sua constituição.

Pode acompanhar, através do site abaixo referenciado,  os resultados do referendo:

http://www.referendum.ie/referendum/home/

Contextualização
Face aos múltiplos actuais desafios a que a União Europeia alargada a 27 Estados-Membros tem de responder num mundo globalizado em constante mutação, sentiu-se a necessidade de se proceder à alteração de algumas das regras vigentes de funcionamentodas suas Instituições.
As actuais exigências da União Europeia do século XXI, entre as quais podemos enumerar a mundialização da economia, a evolução demográfica sentida, as questões relacionadas com as alterações climáticas e o aprovisionamento energético, bem como as questões que se prendem com a segurança militar dificultam o normal funcionamento das suas Instituições de forma a corresponderem positivamente às preocupações dos cidadãos.
Esta necessidade já se vem a sentir a algum tempo sendo que, as suas Instituições conduziram um processo de reflexão sobre a sua própria reforma de forma a modernizarem-se. O sentimento da necessidade da existência de instrumentos eficazes e coerentes adaptados, não só ao funcionamento de uma União Europeia recentemente alargada de 15 para 27 membros, mas também, à rápida e constante evolução do mundo actual, é uma realidade.
As regras de vida em comum consagradas nos Tratados devem, pois, ser reformuladas. Esta é a pretensão do Tratado de Lisboa, assinado a 13 de Dezembro de 2007 pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-Membros da União Europeia na capital Portuguesa.
Este Tratado, se ratificado, vem alterar (não substituindo) o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia actualmente em vigor.

Necessidade de um novo Tratado
Tal como já referimos anteriormente, as regras de funcionamento das Instituições Europeias já não se adequam às exigências de funcionamento internas de uma União Europeia alargada, bem como às actuais evoluções políticas e económicas do mundo globalizado.
Nesta sequência os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia chegaram a acordo sobre as novas regras que, após a sua entrada em vigor, vão traçar o alcance e as modalidades da acção futura da União Europeia. O Tratado de Lisboa permitirá adaptar as Instituições Europeias e os seus métodos de trabalho, reforçar a legitimidade democrática da União Europeia, bem como consolidar a base dos seus valores fundamentais.

 Ratificação e entrada em vigor
Após a sua assinatura, iniciou-se um período necessário para que todos os Estados-Membros que o assinaram o ratificassem. O processo de ratificação, definido por cada Estado-Membro em função dos respectivos sistemas constitucionais, será conseguido por Via “Parlamentar” ou Via “Referendária”. Neste seguimento, apenas na Irlanda o processo de ratificação será por Referendo, condição imposta pela sua constituição.
A ratificação constitui o processo através do qual uma autoridade superior a cada Estado-Membro declara que concorda com a adopção do Tratado que, normalmente, é proposto pelo Governo. A autoridade superior a cada Estado-Membro, geralmente, é o Parlamento Nacional (no caso português, a Assembleia da República).
Este processo ditará se este Tratado vai ser assinado por todos os Estados-Membros da União Europeia, condição necessária para entrar em vigor.

Em Portugal foi definido que a ratificação do Tratado de Lisboa seria por via parlamentar, no dia 23 de Abril de 2008.

 Actualmente foram já vinte e seis os Estados-Membros que o ratificaram por aprovação parlamentar, faltando apenas a sua aprovação pela Irlanda.

O Tratado de Lisboa em breves palavras
A 13 Dezembro de 2007, os dirigentes da União Europeia assinaram o Tratado de Lisboa, pondo assim fim a vários anos de negociações sobre questões institucionais.

O Tratado de Lisboa altera, sem os substituir, os tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia actualmente em vigor. O Tratado dotará a União do quadro jurídico e dos instrumentos necessários para fazer face a desafios futuros e responder às expectativas dos cidadãos.

1 – Uma Europa mais democrática e transparente, com um papel reforçado para o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais, mais oportunidades para que os cidadãos façam ouvir a sua voz e uma definição mais clara de quem faz o quê aos níveis europeu e nacional.

  • Um papel reforçado para o Parlamento Europeu: o Parlamento Europeu, directamente eleito pelos cidadãos da União Europeia, terá novos poderes importantes no que se refere à legislação e ao orçamento da União Europeia, bem como aos acordos internacionais. Em especial, em relação à maior parte da legislação da União Europeia, o recurso mais frequente à co-decisão no processo de decisão política colocará o Parlamento Europeu em pé de igualdade com o Conselho.
  • Uma maior participação dos parlamentos nacionais: os parlamentos nacionais terão mais oportunidades de participar no trabalho da União, nomeadamente graças a um novo mecanismo que lhes permite assegurar que a União só intervenha nos casos em que a sua intervenção permita obter melhores resultados do que uma intervenção a nível nacional (subsidiariedade). Em conjunto com o maior peso do Parlamento Europeu, a participação dos parlamentos nacionais reforçará a democracia e conferirá uma legitimidade acrescida ao funcionamento da União.
  • Uma voz mais forte para os cidadãos: um grupo de, pelo menos, um milhão de cidadãos de um número significativo de Estados-Membros poderá solicitar à Comissão que apresente novas propostas políticas.
    Quem faz o quê: uma classificação mais precisa das competências trará uma maior clarificação da  relação entre os Estados-Membros e a União Europeia.
  • Saída da União: pela primeira vez, o Tratado de Lisboa reconhece explicitamente a possibilidade de um Estado Membro sair da União.

2 – Uma Europa mais eficiente, com regras de votação e métodos de trabalho simplificados, instituições modernas e um funcionamento mais racional adaptados a uma União Europeia com 27 Estados-Membros e maior capacidade de intervenção nas áreas prioritárias de hoje.

  • Maior eficiência no processo de tomada de decisão: a votação por maioria qualificada no Conselho será alargada a novas áreas políticas para acelerar o processo de tomada de decisão e reforçar a sua eficiência. A partir de 2014, o cálculo da maioria qualificada basear-se-á numa dupla maioria de Estados-Membros e de população, representando assim a dupla legitimidade da União. Para ser aprovada por dupla maioria, uma decisão deve  receber o voto favorável de 55 % dos Estados-Membros representando, pelo menos, 65 % da população da União.
  • Um quadro institucional mais estável e simplificado: o Tratado de Lisboa cria a função de Presidente do Conselho Europeu, com um mandato de dois anos e meio; introduz uma relação directa entre a eleição do Presidente da Comissão e os resultados das eleições europeias; prevê novas disposições para a futura composição do Parlamento Europeu e para uma Comissão reduzida e introduz regras mais claras no que se refere ao reforço da cooperação e às disposições financeiras.
  • Uma vida melhor para os europeus:o Tratado de Lisboa dá mais poderes aos cidadãos da União Europeia para intervirem em várias áreas políticas de grande importância, por exemplo, na área da liberdade, segurança e justiça, com destaque para o combate ao terrorismo e à criminalidade. São igualmente abrangidas outras áreas como a política energética, a saúde pública, a protecção civil, as alterações climáticas, os serviços de interesse geral, a investigação, o espaço, a coesão territorial, a política comercial, a ajuda humanitária, o desporto, o turismo e a cooperação administrativa.

3 – Uma Europa de direitos e valores, liberdade, solidariedade e segurança, com a defesa dos valores da União, a introdução da Carta dos Direitos Fundamentais no direito primário europeu, a criação de novos mecanismos de solidariedade e a garantia de uma melhor protecção para os cidadãos europeus.

  • Valores democráticos: o Tratado de Lisboa especifica e reforça os valores e objectivos que orientam a União. Além de serem uma referência para os cidadãos europeus, estes valores mostram ao resto do mundo o que a Europa tem para oferecer.
  • Os direitos dos cidadãos e a Carta dos Direitos Fundamentais: o Tratado de Lisboa consagra direitos existentes e cria novos direitos. Em especial, garante as liberdades e os princípios estabelecidos na Carta dos Direitos Fundamentais e confere um carácter juridicamente vinculativo às suas disposições. Consagra os direitos civis, políticos, económicos e sociais.
  • Liberdades dos cidadãos europeus: o Tratado de Lisboa protege e reforça as «quatro liberdades» e a liberdade política, económica e social dos cidadãos europeus.
  • Solidariedade entre Estados-Membros: o Tratado de Lisboa prevê que a União e os seus Estados-Membros ajam em conjunto, num espírito de solidariedade, se um Estado-Membro for vítima de um atentado terrorista ou de uma catástrofe natural ou provocada pela acção humana. É igualmente posta em destaque a solidariedade no domínio da energia.
  • Mais segurança para todos: a União passa a ter mais capacidade para intervir nas áreas da liberdade, segurança e justiça e, por conseguinte, para lutar contra o crime e o terrorismo. As novas disposições em termos de protecção civil, ajuda humanitária e saúde pública têm igualmente como objectivo reforçar a capacidade de reacção da União em caso de ameaça contra a segurança dos cidadãos europeus.

 
4 – A Europa enquanto actor na cena mundial, com a conjugação dos instrumentos de política externa da União, tanto na elaboração como na adopção de novas políticas. O Tratado de Lisboa permitirá à Europa assumir uma posição clara nas relações com os seus parceiros e aproveitar as suas vantagens económicas, humanitárias, políticas e diplomáticas para promover os interesses e valores europeus em todo o mundo, no respeito dos interesses individuais dos Estados-Membros em matéria de política externa.

  • A criação do novo cargo de Alto Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e Vice Presidente da Comissão reforçará o impacto, a coerência e a visibilidade da acção externa da União Europeia.
  • Um novo serviço europeu para a acção externa apoiará o Alto Representante.
  • O facto de a União passar a ter uma personalidade jurídica única irá reforçar o seu poder de negociação, contribuindo para um aumento da sua influência na cena mundial e tornando-a mais visível para os outros países e as organizações internacionais.
  • No que se refere à política europeia de segurança e defesa,o Tratado prevê disposições especiais para a tomada de decisão e prepara o caminho para uma cooperação reforçada no âmbito de um pequeno grupo de Estados-Membros.

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