O Programa Comenius dirige-se e atende às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os participantes na educação pré-escolar e no ensino escolar até ao final do secundário, bem como dos estabelecimentos e organismos que oferecem essa educação e esse ensino.
 
Objectivos específicos
No âmbito dos objectivos gerais do Programa Comunitário – Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida –, o Programa Comenius visa atingir os objectivos específicos seguintes:

  • Sensibilizar os jovens e o pessoal docente para a diversidade e o valor das culturas e das línguas europeias e, desenvolver o conhecimento sobre elas junto desses sectores;
  • Ajudar os jovens a adquirir as aptidões e competências vitais de base, necessárias para o seu desenvolvimento pessoal, para a sua futura vida profissional e para uma cidadania europeia activa.

Objectivos operacionais

  • Melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos a mobilidade de alunos e de pessoal docente nos diferentes Estados-Membros da União Europeia;
  • Melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos as parcerias entre escolas de diferentes Estados-Membros, de modo a fazer participar três milhões de alunos em actividades educativas conjuntas durante o período de vigência do programa;
  • Incentivar a aprendizagem de línguas modernas estrangeiras;
  • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
  • Reforçar a qualidade e a dimensão europeia da formação de professores;
  • Apoiar a melhoria dos métodos pedagógicos e da gestão das escolas.

Acções
O programa Comenius visa apoiar as seguintes acções:

1 – A mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida
No quadro da organização ou do apoio à organização dessas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas preparatórias necessárias e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão, o aconselhamento e o apoio adequados das pessoas que nelas participem. Essa mobilidade poderá incluir:

  • Intercâmbios de alunos e de pessoal;
  • A mobilidade escolar para alunos e estágios para pessoal docente em escolas ou empresas;
  • A participação de professores e outro pessoal docente em cursos de formação;
  • Visitas de estudo e de preparação das actividades relacionadas com a mobilidade, as parcerias, os projectos ou as redes;
  • Contratos como assistente destinados a professores ou futuros professores;

2 – A criação de parcerias bilaterais e multilaterais

  • Parcerias Escolares Comenius – entre escolas, tendo em vista desenvolver projectos conjuntos de aprendizagem para alunos e respectivos professores;
  • Parcerias Comenius-Regio – entre organismos responsáveis por qualquer aspecto da educação escolar, a fim de promover a cooperação inter-regional e, nomeadamente, a cooperação entre regiões fronteiriças;

3 – Os projectos multilaterais entre os quais poderão figurar projectos que visem:

  • Elaborar, promover e divulgar as melhores práticas no domínio da educação, incluindo novos métodos ou materiais didácticos;
  • Adquirir ou partilhar experiências sobre sistemas de prestação de informação ou orientação especificamente adaptados aos educandos, aos professores e outro pessoal abrangidos pelo programa Comenius;
  • Elaborar, promover e divulgar novos cursos ou conteúdos para a formação de professores;

4 – Redes multilaterais referidas entre as quais se podem incluir redes destinadas a:

  • Desenvolver a educação na disciplina ou área temática em que operam, em benefício da própria rede ou da educação em sentido lato;
  • Produzir e divulgar as boas práticas e a inovação pertinentes;
  • Proporcionar apoio, em termos de conteúdos, a projectos e parcerias desenvolvidos por terceiros;
  • Promover a elaboração de análises das necessidades e a sua aplicação prática na educação escolar;

5 – Outras iniciativas – Medidas de Acompanhamento
Estas deverão visar a promoção dos objectivos do Programa Comenius.

Destinatários
No quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o programa Comenius destina-se a:

  • Alunos da educação escolar, até ao final do ensino secundário;
  • Escolas especificadas pelos Estados-Membros;
  • Professores e outro pessoal dessas escolas;
  • Associações, organismos sem fins lucrativos, Organizações Não Governamentais (ONGs) e representantes das partes envolvidas na educação escolar;
  • Pessoas e organismos responsáveis pela organização e oferta de educação a nível local, regional e nacional;
  • Centros e organismos de investigação que se ocupem de temas relacionados com a aprendizagem ao longo da vida;
  • Estabelecimentos de ensino superior;
  • Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação, relacionados com qualquer aspecto do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Para mais informações consultar
Este programa é, em grande parte, gerido pelas Agências Nacionais a cada um dos países participantes na gestão do Programa, que promovem a sua gestão asseguram a proximidade directa com os cidadãos nacionais a cada um dos países específicos.
Em Portugal é a Agência Nacional do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida que assume a função da sua gestão.