A política europeia no domínio do Desenvolvimento Rural desempenha um papel importante na coesão territorial, económica e social.
Os seus princípios são o reconhecimento do papel multifuncional da agricultura, o reforço da competitividade, a tomada em conta dos desafios ambientais, a diversificação das actividades económicas e a preservação do património rural.

Em 1999, o Regulamento (CE) n°1257/1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural instituiu o quadro do apoio comunitário a favor de um desenvolvimento rural sustentável, a partir de 1 de Janeiro de 2000. Este apoio acompanhou e complementou os outros instrumentos da Política Agrícola Comum e da Política Estrutural Comunitária.

As medidas de desenvolvimento rural aprováveis nos termos deste regulamento foram classificadas em dois grupos:

  • Medidas de acompanhamento da reforma de 1992: reforma antecipada, medidas agro-ambientais e arborização, bem como o regime relativo às zonas desfavorecidas;
  • Medidas de modernização e diversificação das explorações agrícolas: investimento nas explorações agrícolas, instalação de jovens agricultores, formação, apoio aos investimentos nas instalações de transformação e comercialização, ajuda complementar à silvicultura, promoção e reconversão da agricultura.

Para que os apoios ao desenvolvimento rural visassem a totalidade das regiões rurais da Comunidade, foi previsto que as medidas do Regulamento (CE) n°1257/1999 se inscrevessem nos programas plurianuais seguintes:

  • Programas do objectivo 1 – quando as medidas fossem financiadas pelo FEOGA-Orientação;
  • Programas do objectivo 2 – quando as medidas dissessem respeito à reforma antecipada, às zonas desfavorecidas e regiões com condicionantes ambientais, às medidas agro-ambientais e às medidas de arborização dos solos agrícolas;
  • Programas de desenvolvimento rural – no que respeitava às restantes medidas.

Estes programas de desenvolvimento rural assentavam em planos estabelecidos pelos Estados-Membros, para o período de 2000-2006.

As disposições do regulamento relativo ao financiamento da Política Agrícola Comum eram aplicáveis às medidas de desenvolvimento rural, com algumas excepções relativas às medidas abrangidas pelo objectivo 2.

O apoio do Desenvolvimento Rural sofreu uma evolução considerável e, a partir de 2006 incidirá na:

  • Melhoria da competitividade da agricultura, através do apoio à reestruturação mediante certas medidas como, por exemplo, as ajudas aos investimentos realizados por jovens agricultores;
  • Melhoria do ambiente e do espaço rural através da gestão das terras, incluindo as acções de desenvolvimento rural relacionadas com os sítios Natura 2000: agroambiente, silvicultura;
  • Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e diversificação das actividades económicas, como por exemplo a focalização na qualidade da alimentação.

Decorrente da reforma da Política Agrícola Comum de 2003, com a criação de dois fundos agrícolas europeus, tal como consta do Regulamento (CE) Nº 1290/2005 do Conselho de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da Política Agrícola Comum, alterou significativamente o seu modo de financiamento do Desenvolvimento Rural.

Esta alteração condicionou o financiamento do Desenvolvimento Rural ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) definido pelo Regulamento (CE) Nº 1698/2005 do Conselho de 20 de Setembro de 2005 – para financiamento dos programas de Desenvolvimento Rural, cujas normas de execução foram estabelecidas pelo Regulamento (CE) Nº 1974/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006.

O Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural tem por missão contribuir para a promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável em toda a Comunidade, em complementariedade com as políticas de apoio ao mercado e aos rendimentos da política agrícola comum, a política de coesão e a política comum das pescas.

Se pretender obter informação pormenorizada e complementar sobre as questões do desenvolvimento rural, convidamo-lo a continuar a sua pesquisa através do acesso aos sites seguintes:

http://europa.eu.int/scadplus/leg/pt/lvb/l60026.htm
Este site facultar-lhe-á informação relativa ao apoio facultado ao Desenvolvimento Rural.

http://europa.eu.int/comm/agriculture/rur/index_pt.htm
Este site facultar-lhe-á o acesso a uma vasta gama de informações sobre o Desenvolvimento Rural – “segundo pilar” da Política Agrícola Comum.