O Programa Leonardo da Vinci dirige-se e atende às necessidades de ensino e de aprendizagem de todos os participantes na educação e formação profissional (não de nível superior), bem como às necessidades dos estabelecimentos e organizações que oferecem ou promovem essa educação e formação.

Objectivos específicos
No âmbito dos objectivos gerais do Programa Comunitário – Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida –, o Programa Leonardo da Vinci visa atingir os objectivos específicos seguintes:

  • Apoiar os participantes em acções de formação e aperfeiçoamento na aquisição e utilização de conhecimentos, competências e qualificações de forma a facilitar o seu desenvolvimento pessoal, a empregabilidade e a participação no mercado de trabalho europeu;
  • Apoiar a melhoria da qualidade e da inovação dos sistemas, instituições e práticas de educação e formação profissionais;
  • Aumentar o atractivo da educação e da formação profissionais, bem como a mobilidade dos empregadores e das pessoas, e facilitar a mobilidade dos formandos que trabalham.

Objectivos operacionais

  • Melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos, em toda a Europa, a mobilidade dos participantes na educação e formação profissionais iniciais e na formação contínua, de modo a aumentar o número de estágios em empresas para pelo menos 80 000 por ano até ao final do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida;
  • Melhorar em termos qualitativos e aumentar em termos quantitativos a cooperação entre estabelecimentos ou organismos que oferecem oportunidades de aprendizagem, empresas, parceiros sociais e outros organismos pertinentes em toda a Europa;
  • Facilitar o desenvolvimento e a transferência de práticas inovadoras no domínio da educação e formação profissionais (não de nível superior), designadamente de cada país participante para os restantes;
  • Melhorar a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal;
  • Incentivar a aprendizagem de línguas modernas estrangeiras;
  • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no domínio da aprendizagem ao longo da vida.

Acções
O programa Leonardo da Vinci visa apoiar as seguintes acções:

1 – Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida
No quadro da organização ou do apoio à organização dessas acções de mobilidade, devem ser tomadas as medidas preparatórias necessárias, nomeadamente em termos de preparação linguística, e efectuadas as devidas diligências para assegurar a supervisão e o apoio adequados das pessoas que nelas participem. Essa mobilidade pode incluir:

  • Estágios transnacionais em empresas ou estabelecimentos de formação;
  • Estágios e intercâmbios destinados a aprofundar a formação profissional de formadores e conselheiros de orientação profissional, bem como dos responsáveis por estabelecimentos de formação, e das pessoas encarregadas da formação e da orientação profissional nas empresas;

2 – Parcerias bilaterais e multilaterais centradas em temas de interesse comum para os organismos participantes;

3 – Projectos multilaterais particularmente os que visem melhorar os sistemas de formação, centrando-se na transferência de inovação que implique uma adaptação linguística, cultural e jurídica às necessidades nacionais dos produtos e processos inovadores desenvolvidos em diversos contextos;

4 – Projectos multilaterais destinados a melhorar os sistemas de formação, centrando-se no desenvolvimento da inovação e das boas práticas;

5 – Redes temáticas de peritos e organizações dedicadas a questões específicas relacionadas com a educação e a formação profissionais;

6 – Outras iniciativas – Medidas de Acompanhamento
Estas deverão visar a promoção dos objectivos do Programa Leonardo da Vinci.

Destinatários
No quadro do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, o Programa Leonardo da Vinci destina-se a:

  • Pessoas que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de educação e formação profissional, com excepção do ensino superior;
  • Pessoas presentes no mercado de trabalho;
  • Estabelecimentos ou organismos que oferecem oportunidades de aprendizagem nos domínios abrangidos pelo Programa Leonardo da Vinci;
  • Professores, formadores e outro pessoal desses estabelecimentos ou organismos;
  • Associações e representantes das partes envolvidas na educação e formação profissional, incluindo associações de formandos, de pais e de docentes;
  • Empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral, incluindo câmaras de comércio e outras organizações de comércio;
  • Organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação relacionados com qualquer aspecto da aprendizagem ao longo da vida;
  • Pessoas e organismos responsáveis pelos sistemas e políticas de educação e formação profissional, sob todos os seus aspectos, a nível local, regional e nacional;
  • Centros e organismos de investigação que se ocupem de temas relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida;
  • Estabelecimentos de ensino superior;
  • Organismos sem fins lucrativos, organizações de voluntários e Organizações Não Governamentais (ONG).

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Para mais informações consultar
Este programa é, em grande parte, gerido pelas Agências Nacionais a cada um dos países participantes na gestão deste Programa, que promovem a sua gestão asseguram a proximidade directa com os cidadãos nacionais a cada um dos países específicos.
Em Portugal é a Agência Nacional do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida que assume a função da sua gestão.