O Programa de acção comunitária «Cultura» (2007-2013) reúne num só instrumento diversas acções já existentes em programas anteriores como «Caleidoscópio», «Ariane», «Rafael» e «Cultura 2000», que constituíram etapas positivas do desenvolvimento da acção comunitária no domínio da cultura. Estes programas permitiram adquirir uma experiência considerável, sobretudo através da sua avaliação. Importa agora racionalizar e reforçar a acção cultural da União Europeia com base, nos resultados dessas avaliações, nos resultados da consulta de todas as partes interessadas e nos trabalhos recentes levados a cabo pelas instituições europeias.
Daí a criação do Programa Cultura.

Importa aqui realçar que a acção comunitária é complementar das acções nacionais ou regionais realizadas no domínio da cooperação cultural.

O Programa Cultura tem por objectivo reforçar o espaço cultural partilhado pelos europeus e assente num património cultural comum, através do desenvolvimento da cooperação cultural entre criadores, agentes culturais e instituições culturais dos países participantes no Programa, a fim de incentivar a emergência de uma cidadania europeia.

Objectivos específicos
Este Programa visa atingir os objectivos específicos seguintes:

  • Promover a mobilidade transnacional dos agentes culturais;
  • Incentivar a circulação transnacional de obras e produções artísticas e culturais;
  • Incentivar o diálogo intercultural.

Acções
Este programa visa a execução das acções seguintes:

  • Apoio a acções culturais que, por sua vez, se consubstancia nas seguintes acções:
    • Projectos plurianuais de cooperação;
    • Acções de cooperação;
    • Acções especiais.
  • Apoio a organismos activos no plano europeu no domínio da cultura;
  • Apoio a trabalhos de análise, recolha e divulgação de informações, bem como a actividades que potenciem o impacto de projectos no domínio da cooperação cultural e da elaboração de políticas culturais europeias.

O Programa está aberto à participação das indústrias culturais não audiovisuais, em particular as pequenas empresas culturais, quando tais indústrias actuem como associações culturais sem fins lucrativos.

Nota: A Comissão Europeia assegura a articulação entre o Programa e outros instrumentos comunitários, em particular os adoptados através dos Fundos Estruturais e os dos domínios da Educação, da Formação Profissional, daDInvestigação, da Sociedade da Informação, da Cidadania, da Juventude, do Desporto, das Línguas, da Inclusão Social, das Relações Externas da União Europeia e da Luta contra todas as formas de Discriminação.

Países participantes

  • 27 países da União Europeia – Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia e Suécia;
  • 3 países do EEE: Islândia, Liechtenstein, Noruega;
  • países candidatos : Turquia, Croácia, Antiga República Jugoslava da Macedónia, os países dos Balcãs Ocidentais (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro, Sérvia, incluindo o Kosovo (Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas), sob reserva da conclusão do protocolo de acordo («Memorando de Acordo») adequado estabelecendo as modalidades da sua participação. Os operadores culturais são convidados a informar-se, junto da Agência Executiva para a Educação, Audiovisual e Cultura, sobre a evolução da situação relativamente a todos estes países.

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Para mais informações:
http://ec.europa.eu/culture/index_en.htm