O Programa Transversal abrange as quatro actividades seguintes:

  • A cooperação em matéria de políticas e a inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
  • A promoção da aprendizagem de línguas;
  • O desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
  • A divulgação e exploração dos resultados das acções apoiadas no quadro do programa e de programas anteriores com ele relacionados e o intercâmbio de boas práticas.

Objectivos específicos
No âmbito dos objectivos gerais do Programa Comunitário – Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida –, o Programa Transversal visa atingir os objectivos específicos seguintes:

  • Promover a cooperação europeia em domínios que abranjam dois ou mais subprogramas sectoriais;
  • Promover a qualidade e a transparência entre os sistemas de educação e formação dos Estados-Membros.

Objectivos operacionais

  • Apoiar a definição de políticas e a cooperação a nível europeu no domínio da aprendizagem ao longo da vida, designadamente no contexto do Processo de Lisboa e do Programa de Trabalho «Educação e Formação 2010», bem como dos Processos de Bolonha e de Copenhaga e seus sucessores;
  • Assegurar a existência de uma base adequada de dados, estatísticas e análises comparáveis para apoiar a definição de políticas de aprendizagem ao longo da vida, bem como acompanhar os progressos rumo a objectivos e metas da aprendizagem ao longo da vida, e identificar domínios merecedores de atenção especial;
  • Promover a aprendizagem de línguas e apoiar a diversidade linguística nos Estados-Membros;
  • Apoiar o desenvolvimento de conteúdos, serviços, pedagogias e práticas inovadores, baseados nas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), no domínio da aprendizagem ao longo da vida;
  • Assegurar que os resultados do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida sejam devidamente reconhecidos, demonstrados e aplicados em grande escala.

Acções gerais
No quadro da actividade principal de cooperação política e de inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida, o Programa Transversal visa o apoio às seguintes acções:

1 – Mobilidade das pessoas no contexto da aprendizagem ao longo da vida incluindo visitas de estudo de peritos e funcionários designados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, de directores dos estabelecimentos de educação e formação e dos serviços de orientação e validação da experiência, bem como dos parceiros sociais;

2 – Projectos multilaterais que visem preparar e testar propostas de políticas, elaboradas a nível da Comunidade, bem como a inovação no domínio da aprendizagem ao longo da vida;

3 – Redes multilaterais constituídas por peritos e/ou instituições que desenvolvam um trabalho conjunto sobre temas políticos. Estas redes podem incluir:

  • Redes temáticas dedicadas a questões relacionadas com o conteúdo da aprendizagem ao longo da vida ou com as metodologias e políticas dessa aprendizagem. Estas redes podem observar, partilhar, identificar e analisar as boas práticas e a inovação e formular propostas com vista a uma melhor e mais ampla utilização dessas práticas nos Estados-Membros;
  • Fóruns sobre aspectos estratégicos da aprendizagem ao longo da vida;

4 – Observação e análise das políticas e dos sistemas no domínio da aprendizagem ao longo da vida, abrangendo, por exemplo:

  • Estudos e investigação comparativa;
  • Elaboração de indicadores e inquéritos estatísticos, incluindo apoio ao trabalho realizado no domínio da aprendizagem ao longo da vida em cooperação com o Eurostat;
  • Apoio ao funcionamento da Rede EURYDICE e financiamento da Unidade Europeia criada pela Comissão Europeia;

5 – Medidas de apoio à transparência e ao reconhecimento das qualificações e competências, incluindo as adquiridas através da aprendizagem não formal e informal, bem como as medidas de apoio à informação e orientação em matéria de mobilidade para efeitos de aprendizagem e à cooperação com vista à garantia de qualidade, que poderão incluir, designadamente:

  • Redes de organizações que facilitem a mobilidade e o reconhecimento, como a Euroguidance e os Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento Académico (NARIC);
  • Apoio a serviços transnacionais baseados na Internet, como o Ploteus;
  • Actividades desenvolvidas no quadro da iniciativa Europass, em conformidade com a Decisão nº 2241/2004/CE;

6 – Outras iniciativas – Medidas de Acompanhamento
Estas deverão visar a promoção dos objectivos da actividade principal do Programa Transversal.

Acções específicas da actividade da aprendizagem de Línguas
No quadro da actividade principal de aprendizagem de línguas, pode ser concedido apoio às seguintes acções, destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem em diversos domínios do subprograma:

1 – Projectos multilaterais que visem, designadamente:

  • Desenvolver novos materiais para a aprendizagem de línguas, incluindo cursos em linha, bem como instrumentos de avaliação linguística;
  • Criar instrumentos e cursos para a formação de professores de línguas, bem como de formadores e outro pessoal nesta área;

2 – Redes multilaterais que actuem no domínio da aprendizagem de línguas e da diversidade linguística;

3 – Outras iniciativas que se coadunem com os objectivos do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, incluindo actividades destinadas a tornar a aprendizagem de línguas mais atractiva para os educandos através dos meios de comunicação social e/ou do marketing, de campanhas publicitárias ou de informação, bem como mediante conferências, estudos e desenvolvimento de indicadores estatísticos relativos à aprendizagem de línguas e à diversidade linguística.

Acções específicas da actividade de Tecnologias de Informação e Comunicação
No quadro da actividade principal de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), pode ser concedido apoio às seguintes acções, destinadas a dar resposta às necessidades de ensino e de aprendizagem em diversos domínios do subprograma:

  • Projectos multilaterais que visem o desenvolvimento e a divulgação, conforme adequado, de métodos, conteúdos, serviços e ambientes inovadores;
  • Redes multilaterais que visem a partilha e o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas;
  • Outras medidas destinadas a melhorar as políticas e práticas em matéria de aprendizagem ao longo da vida que poderão incluir mecanismos de avaliação, observação, aferição e melhoria da qualidade e a análise das tendências tecnológicas e pedagógicas.

Acções específicas de divulgação
No quadro da actividade principal de divulgação, pode ser concedido apoio às acções seguidamente indicadas:

1 – Projectos unilaterais e nacionais;

2 – Projectos multilaterais que visem, designadamente:

  • Apoiar a exploração e execução de produtos e processos inovadores;
  • Estimular a cooperação entre projectos relativos ao mesmo domínio;
  • Desenvolver boas práticas no que respeita aos métodos de divulgação;

3 – Elaboração de material de referência que poderá englobar a recolha de dados estatísticos pertinentes e a realização de estudos em matéria de divulgação, exploração de resultados e intercâmbio de boas práticas.

Duração
De 1 de Janeiro de 2007 a 31 de Dezembro de 2013.

Para mais informações consultar
Este programa é, em grande parte, gerido pelas Agências Nacionais a cada um dos países participantes na gestão deste Programa, que promovem a sua gestão asseguram a proximidade directa com os cidadãos nacionais a cada um dos países específicos.
Em Portugal é a Agência Nacional do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida que assume a função da sua gestão.